
Em se tratando de um registro horizontel das estruturas funcionais do crime (ditas marginais) verifica-se uma coerencia sistemática por uma necessidade de reafirmação teórica deste mesmo crime. Como propriedade das sociedades dentro da sociedade moderna - daquelas que se formam por linguagens e signos próprios - além das necessidades comuns, o crime é um sistema funcional regido por imperativos próprios, o qual assiste ao estado economico re-estruturando a engenharia ética em seu favor - do próprio estado - mobilizando lealdades próprias e proliferando as condutas delituosas pela pura preservação da norma economica. Nesse contexto, o marco teórico da criminalidade moderna perdeu-se na estética dos índices economicos e da teatrologia financeiro-midiática. O momento da construção do delito foi subtraído do rechaço popular para as audiências economist in cable. Mas o fenomeno financeiro ditante do crime, para além dos casos parciais paralelos aos horrores policialescos, demanda uma questão que envolve o próprio crime contra uma totalidade generalíssima de criação: o crime se vendeu em todas as teorizações que não sejam as intramidiáticas e financeiras. Um dos fatores determinates para a quase extinção teórica do crime está o comportamento receptivo dos saberes singulares que formam uma espécie de culpabilidade economica, a qual dispensa qualquer consciência intelectual para a análise da reprovação, bastando um exercício pouco profundo de um direito penal do autor. Além disso, mais que uma preocupação do homem criminalizável, importa economicamente o homem penalizável , esse produto midiático acompanhado do seu próprio kit punição. A transformação do homem criminalizável para o homem penalizável pelas viasda culpabilidade economica envolve um empirismo extraído dos estados globocolonizadores. É uma questão de se "calcular" os riscos que alguns indivíduos oferecem por não serem governáveis. Indivíduos ingovernáveis são aqueles que apresentam uma premissa de ataque social por optarem pelo risco do delito sob vantagens, que por sua vez é um risco menor do que o estado de inércia pela mera intimidação da norma. Essa classe de indivíduos é considerada economicamente ingovernável e, politicamente, são considerados intoleráveis. Como todo saber científico se faz mediante teorias, uma nova classe de indivíduos que se sobrepõem à teoria do crime, chegando inclusive a sublimá-la, é a classe dos toleráveis: a teoria da tolerabilidade é promíscua da teoria da invulnerabilidade. Os indivíduos toleráveis para o crime são aqueles que superam o risco da contrariedade a norma de tal sorte que o ganho financeiro resulte em lucros para alguns e sem perda para muitos. Não é para essa classe que o crime é necessário. O crime como um sistema alopoiético de garantias, e para o qual a culpabilidade continua sendo seu sistema de imputação mais humanao, é necessário para os intoleráveis. Se a economia não os tolera, quem sabe o direito.
















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