Aula (alunos em linha de montagem fordista): O conhecimento da realidade-ilusão está na dependência da linguagem (Espanto). O processo de simbolização perpassa a pré-compreensão em ex-tremada oposição de realidades. O uso da linguagem implica em que a construção do sujeito jurídico esteja vinculado ao domínio da simbolização e da capacidade interpretativa -de signos - seletiva de realidades normativa e ôntica, etiológica e crítica. Nesse sentido, o produto co(g)-nascido de uma pessoa é um acontecimento simbolicamente reproduzido pela linguagem vencedora (chamar-se criminoso?). Quem faz o injusto, no fundo, é o intérprete vencedor (com base) da norma-mito, simbolicamente re-produzida na linguagem compreendida (semiologia da doutrina pre-parada) de limitação que o a-poderamento de sujeição se lhe quer dar. (A validade mítica da pena como disciplina) Cada acadêmio carece da re-validade de seu discurso legitimado na dialética dele-com-o-ser-norma. A aula termina. Mais espanto.



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